sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

O "UFC" de Brasília

                                  Os desconfiados e os desconfiáveis

O julgamento do caso do mensalão, quando acreditava-se em um desfecho próximo, após meses de tramitação no Supremo Tribunal Federal, possibilitou o surgimento de uma nova e acirrada divergência. Em seu "apagar de luzes", a penúltima sessão do processo colocou em pauta o debate acerca da indevida ou não prerrogativa do tribunal em conceder a perda de direitos políticos de parlamentares envolvidos no escândalo.
    A Constituição federal e o Código penal - textos que representam a conduta para o estabelecimento de sentenças - apresentam, neste quesito, interpretações distoantes. O Código declara, como automática, a perda de tais direitos em caso de condenação jurídica. Entretanto, a Constituição defende a intermediação do congresso na decisão. Tal divergência entre a Constituição e o Código Penal comprova o estado desarmônico e não integrado de ambos os textos, sendo necessária a imediata reformulação do último.
   A opinião geral do congresso sobre o caráter evasivo da decisão abre as portas para uma crise institucional. De fato, foi estabelecida uma afronta à independência dos três Poderes e, consequentemente, ao Estado de Direito. Por outro lado, pode-se, logo, apontar um cenário de desconfiança por parte dos ministros do STF perante os membros da Câmara dos Deputados acerca da responsabilidade que lhes seria atribuída. Haveria o temor de que os parlamentares não cumprissem o "dever de casa", ou seja, a cassação dos envolvidos.  
   A euforia proporcionada pelo grande avanço no combate à impunidade, explícito no julgamento do mensalão, não pode se refletir em atitudes precipitadas que, inclusive, violem a legitimidade constitucional.
  Ao depositar um voto de confiança na ação da Câmara dos deputados, o STF estaria, simultaneamente, atenuando as possibilidades de agravamento das tensões geradas pela eclosão da crise institucional. A não retribuição dos parlamentares a este crédito, além de não garantir a total sensação de justiça- objetivo do julgamento do mensalão - caracteriza-se como um desrespeito a todo o processo de mobilização popular que contribuiu para a elaboração da Lei da Ficha Limpa, marco na tentativa de afastar dos cargos públicos políticos que estejam em débito com a sociedade.

                                                          Mattheus Reis

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